Medicina do trabalho

PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL
- Norma regulamentadora que estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte do empregador, do PCMSO;
- Deverá ter caráter de prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce dos agravos à saúde relacionados ao trabalho, além da constatação da existência de casos de doenças profissionais ou danos irreversíveis à saúde dos trabalhadores;
- O programa deve incluir a realização dos exames médicos, complementares e emissão do Documento Base e do Relatório Anual.
ASO - ATESTADO DE SAÚDE OCUPACIONAL
Admissional:
O exame médico deverá ser realizado antes que o trabalhador assuma suas atividades.Periódico:
- Anual, quando menores de dezoito anos e maiores de quarenta e cinco anos de idade;- A cada dois anos, para trabalhadores entre dezoito anos e quarenta e cinco anos de idade.
Retorno ao trabalho:
Deverá ser realizado obrigatoriamente no primeiro dia de volta ao trabalho, após ausência superior a 30 (Trinta) dias por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não, ou parto.Mudança de função:
Para fins desta NR, entende-se por mudança de função toda e qualquer aleração de atividade, posto de trabalho ou de setor que implique na exposição do trabalhador a risco diferente daquele a que estava exposto antes da mudança.Demissional:
Será obrigatoriamente realizado até a data da homologação.
Contrato de medicina do trabalho NR7.
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